ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA PARA SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO PAULO
Orientação jurídica para servidores municipais vinculados ao IPREM e servidores estaduais vinculados à SPPREV.
Serviços
Nossas Áreas de Atuação
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
ABONO DE PERMANÊNCIA
CTC E AVERBAÇÃO DE TEMPO
PEDIDO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA
REVISÃO DE APOSENTADORIA
PENSÃO POR MORTE E REVISÃO
ATIVIDADE ESPECIAL E APOSENTADORIA ESPECIAL
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
RECURSOS, AÇÕES JUDICIAIS E MANDADO DE SEGURANÇA
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO . ABONO DE PERMANÊNCIA . CTC E AVERBAÇÃO . PEDIDO DE APOSENTADORIA . REVISÃO DE APOSENTADORIA . PENSÃO POR MORTE . ATIVIDADE ESPECIAL . ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA . RECURSOS E AÇÕES JUDICIAIS .
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO . ABONO DE PERMANÊNCIA . CTC E AVERBAÇÃO . PEDIDO DE APOSENTADORIA . REVISÃO DE APOSENTADORIA . PENSÃO POR MORTE . ATIVIDADE ESPECIAL . ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA . RECURSOS E AÇÕES JUDICIAIS .
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO . ABONO DE PERMANÊNCIA . CTC E AVERBAÇÃO . PEDIDO DE APOSENTADORIA . REVISÃO DE APOSENTADORIA . PENSÃO POR MORTE . ATIVIDADE ESPECIAL . ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA . RECURSOS E AÇÕES JUDICIAIS .
Cada servidor tem uma trajetória previdenciária diferente.
William Mendes | Advogado
- Advogado desde 2015
- Cientista contábil desde 2008
- Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
- Pós-graduado em Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil e Processual Civil e Direito Desportivo
FAQ (Perguntas Frequentes)
Não. IPREM e SPPREV administram regimes próprios distintos. A regra aplicável depende do vínculo, do ente público, da carreira, da data de ingresso no serviço público e do histórico de contribuições. Por isso, a análise deve ser individual.
O ideal é planejar antes de protocolar a aposentadoria, principalmente quando existem períodos no INSS ou em outros regimes, mais de um cargo público, regras de transição ou dúvidas sobre integralidade, paridade e cálculo pela média.
O abono de permanência pode ser devido ao servidor que completou os requisitos para uma aposentadoria voluntária e optou por continuar trabalhando. A data do direito e os valores dependem da regra aplicável e da situação funcional.
A Certidão de Tempo de Contribuição permite levar tempo de um regime previdenciário para outro. Antes da averbação, é importante conferir períodos, remunerações, vínculos e eventuais erros, pois o mesmo tempo não pode ser utilizado duas vezes.
Pode, conforme a atividade exercida, o período trabalhado, a exposição a agentes nocivos e a documentação técnica disponível, como PPP e LTCAT. As regras variam e exigem análise do caso concreto.
Aposentados e pensionistas com uma das doenças previstas em lei podem ter direito à isenção sobre os rendimentos abrangidos. O reconhecimento depende da comprovação médica e da análise do benefício, inclusive para avaliar eventual restituição de valores descontados.
A revisão é indicada quando há possível erro na regra escolhida, no tempo reconhecido, nas averbações, no cálculo dos proventos, na média contributiva, na integralidade, na paridade ou em vantagens que possam refletir no benefício.
As regras de dependência, duração e cálculo variam conforme o regime, a data do óbito e a situação do servidor ativo ou aposentado. Também pode ser necessário comprovar união estável ou dependência econômica.
É possível apresentar requerimento ou recurso administrativo e, conforme o caso, adotar medida judicial ou mandado de segurança. A estratégia depende do motivo do indeferimento, dos documentos disponíveis e do tempo de espera.
Contatos:
- (11) 99767-1686
- (11) 5929-5582
- R. Prof. Oscar Barreto Filho, 133 - Sala 2 - Parque America, São Paulo - SP, 04822-300
Horários de atendimento:
- De Segunda-feira à Sexta-feira, das 10h às 17h