Orientação jurídica para aposentadorias, benefícios do INSS e planejamento previdenciário.
No regime urbano, geralmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres; com regras diferenciadas para trabalhadores rurais.
Documentos pessoais, comprovantes de contribuições, carteira de trabalho, certidões e, em alguns casos, laudos específicos.
Depende de quando a pessoa começou a contribuir e da regra aplicável ao seu caso. Para quem ingressou no INSS após 13/11/2019, em regra, são exigidos 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, além da idade mínima de 62 e 65 anos, respectivamente. Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência pode se enquadrar em regras de transição, com requisitos diferentes de idade, tempo de contribuição, pontos ou pedágio. Por isso, o histórico contributivo deve ser analisado individualmente.
Todas as seguradas – sejam empregadas, contribuintes individuais, MEI, domésticas ou seguradas especiais – desde que estejam filiadas ao sistema.
Certidão de nascimento do bebê, atestados médicos, comprovantes de contribuição e, em casos de adoção, documentos que comprovem a guarda judicial.
Por meio de laudos e exames médicos, que serão avaliados em perícia do INSS.
É possível recorrer administrativamente e, se necessário, ingressar com ação judicial para reverter a decisão.
O valor depende do salário-de-benefício do segurado e pode ser rateado entre os dependentes, além de sofrer alterações caso haja acumulação com outros benefícios.
Certidão de óbito, documentos que comprovem a relação de dependência, documentos pessoais do segurado e dos dependentes.