ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO EM SÃO PAULO

Orientação jurídica para aposentadorias, benefícios do INSS e planejamento previdenciário.

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Nossas Áreas de Atuação

APOSENTADORIA POR IDADE OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

APOSENTADORIA ESPECIAL

AUXÍLIO DOENÇA

AUXÍLIO-ACIDENTE

SALÁRIO-MATERNIDADE

PENSÃO POR MORTE

REVISÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS

BENEFÍCIO NEGADO E RECURSO NO INSS

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Aposentadorias . Planejamento Previdenciário . Aposentadoria Especial . Auxílio-Doença . Auxílio-Acidente . Salário-Maternidade . Pensão por Morte . Aposentadoria por Invalidez . Benefícios Negados . Recursos no INSS .

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Comprometidos em oferecer soluções com seriedade e dedicação.​

William Mendes | Advogado

FAQ (Perguntas Frequentes)

No regime urbano, geralmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres; com regras diferenciadas para trabalhadores rurais.

Documentos pessoais, comprovantes de contribuições, carteira de trabalho, certidões e, em alguns casos, laudos específicos.

Depende de quando a pessoa começou a contribuir e da regra aplicável ao seu caso. Para quem ingressou no INSS após 13/11/2019, em regra, são exigidos 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, além da idade mínima de 62 e 65 anos, respectivamente. Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência pode se enquadrar em regras de transição, com requisitos diferentes de idade, tempo de contribuição, pontos ou pedágio. Por isso, o histórico contributivo deve ser analisado individualmente.

Todas as seguradas – sejam empregadas, contribuintes individuais, MEI, domésticas ou seguradas especiais – desde que estejam filiadas ao sistema.

Certidão de nascimento do bebê, atestados médicos, comprovantes de contribuição e, em casos de adoção, documentos que comprovem a guarda judicial.

Por meio de laudos e exames médicos, que serão avaliados em perícia do INSS.

É possível recorrer administrativamente e, se necessário, ingressar com ação judicial para reverter a decisão.

O valor depende do salário-de-benefício do segurado e pode ser rateado entre os dependentes, além de sofrer alterações caso haja acumulação com outros benefícios.

Certidão de óbito, documentos que comprovem a relação de dependência, documentos pessoais do segurado e dos dependentes.

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