Seus direitos garantidos com advogados especializados.
No regime urbano, geralmente 65 anos para homens e 60 anos para mulheres; com regras diferenciadas para trabalhadores rurais.
Documentos pessoais, comprovantes de contribuições, carteira de trabalho, certidões e, em alguns casos, laudos específicos.
Em regra, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, mas existem regras de transição para quem já estava contribuindo antes das reformas.
Todas as seguradas – sejam empregadas, contribuintes individuais, MEI, domésticas ou seguradas especiais – desde que estejam filiadas ao sistema.
Certidão de nascimento do bebê, atestados médicos, comprovantes de contribuição e, em casos de adoção, documentos que comprovem a guarda judicial.
Por meio de laudos e exames médicos, que serão avaliados em perícia do INSS.
É possível recorrer administrativamente e, se necessário, ingressar com ação judicial para reverter a decisão.
O valor depende do salário-de-benefício do segurado e pode ser rateado entre os dependentes, além de sofrer alterações caso haja acumulação com outros benefícios.
Certidão de óbito, documentos que comprovem a relação de dependência, documentos pessoais do segurado e dos dependentes.