Orientação jurídica técnica e estratégica para a defesa dos direitos do trabalhador.
A rescisão indireta pode ser cabível quando a empresa comete uma falta grave, como atrasar salários repetidamente, deixar de depositar o FGTS, praticar assédio ou exigir trabalho perigoso sem proteção. Se o pedido for reconhecido, o trabalhador recebe verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa. Antes de deixar o emprego, é importante analisar o caso e reunir provas.
Quando estão presentes pessoalidade, habitualidade, pagamento e subordinação, pode existir vínculo de emprego mesmo sem registro. O trabalhador pode buscar o reconhecimento do período e o pagamento de férias, 13º salário, FGTS, INSS e outras verbas. Mensagens, comprovantes de pagamento, escalas e testemunhas podem ajudar a demonstrar o trabalho.
Em regra, são devidos saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço, saque do FGTS e multa de 40%. O trabalhador também pode ter direito ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos. Os valores dependem do salário, do tempo de serviço e das condições do contrato.
Sim, quando a empresa não comprova uma falta grave, aplica uma punição desproporcional ou demora injustificadamente para punir. Se a justa causa for anulada, a dispensa pode ser convertida em dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas correspondentes. Advertências, mensagens, documentos e testemunhas devem ser analisados.
As horas extras podem ser devidas quando o trabalhador ultrapassa a jornada contratual ou legal sem a compensação correta. Também podem existir diferenças quando o intervalo para refeição não é respeitado ou o banco de horas é inválido. Cartões de ponto, mensagens, registros de acesso e testemunhas ajudam na análise.
A falta ou irregularidade dos depósitos pode ser conferida pelo extrato do FGTS. O trabalhador pode cobrar os valores não depositados e, conforme a gravidade e a repetição da conduta, avaliar um pedido de rescisão indireta. Extratos, holerites e o contrato de trabalho são documentos importantes.
Em regra, a estabilidade vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive quando a gestação é descoberta depois da dispensa. Essa proteção também pode existir em contrato de experiência. As datas do contrato, da gravidez e da dispensa precisam ser verificadas em cada caso.
A insalubridade pode existir quando há exposição habitual a agentes prejudiciais à saúde, como ruído, produtos químicos ou agentes biológicos. A periculosidade pode ser devida em atividades com risco acentuado, como contato com inflamáveis, explosivos, eletricidade ou situações previstas em lei. Normalmente, a análise depende das atividades realizadas e de perícia técnica.
Em regra, o trabalhador tem até dois anos após o término do contrato para ajuizar a ação e pode cobrar direitos referentes aos cinco anos anteriores ao processo. Existem situações especiais que podem alterar essa contagem, por isso é recomendável não deixar a análise para o final do prazo.